Os equipamentos de aquecimento a biomassa, bem como briquetes e péletes, têm o IVA reduzido para 6% no Orçamento de Estado de 2023.

Estão incluídos os aquecedores, recuperadores de calor, salamandras ou caldeiras que usem como combustível biomassa sólida e estejam classificados nas duas classes de eficiência energética mais elevada.

O texto legislativo clarifica que estão abrangidos o “fornecimento e instalação de aquecedores de ambiente local a biomassa sólida com potência calorífica nominal não superior a 50 kW e caldeiras a biomassa sólida com uma potência calorífica nominal não superior a 500 kW, incluindo as integradas em sistemas mistos compostos por uma caldeira a combustível sólido, aquecedores complementares, dispositivos de controlo da temperatura e dispositivos solares, aos quais tenha sido atribuída uma etiqueta energética da União Europeia de uma das duas classes de eficiência energética mais elevadas e que cumpram os valores de referência indicativos previstos nos respetivos requisitos específicos de conceção ecológica”.

Um ofício da Autoridade Tributária (AT) especifica que beneficiam da aplicação desta taxa reduzida “a transmissão e a instalação de aquecedores de ambiente local e caldeiras, a combustível sólido (biomassa), aos quais tenha sido atribuída uma determinada etiqueta energética da União Europeia, ou seja, ‘A++ ou A+’ no caso dos aquecedores e ‘A+++ ou A++’, no caso das caldeiras”.

O IVA dos péletes e briquetes produzidos a partir de biomassa desce igualmente em 17%, passando da taxa normal para os 6% da taxa reduzida.

Artigo 237º do OE 2023
Ofício nº 30254 da AT

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