Foi publicada a alteração dos procedimentos para instalação de centrais de biomassa
No dia 17 de novembro, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei com a reformulação dos procedimentos relativos aos pedidos de instalação e exploração de novas centrais de valorização de biomassa.
Dessa reformulação, destacam-se a indicação de previsão de novos prazos para a apresentação dos pedidos para a instalação e exploração deste tipo de centrais, e a menção do procedimento concorrencial para pedidos de obtenção do título de reserva de capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público. Estes pedidos deverão ser apresentados junto da Direção-Geral de Energia e Geologia e os termos do procedimento são determinados por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.
A escolha dos concelhos de localização das centrais e respetivas potências deve ter em conta vários fatores, nomeadamente a proximidade com zonas críticas de incêndio. Esses locais são denominados de territórios vulneráveis, de classe de perigosidade “alta” e “muito alta”, por vezes próximas de povoamentos florestais, ou em áreas prioritárias de prevenção e segurança.
Estas medidas pretendem tornar mais prática a instalação de centrais de biomassa, procurando potenciar as virtualidades deste tipo de centrais no contributo que podem ter na gestão de fogos rurais.