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Fundo Ambiental apoia criação de ecopontos florestais ou de compostagem

O Fundo Ambiental (FA) irá atribuir apoio financeiro a projetos que visam à instalação de ecopontos florestais, em locais públicos de proximidade, nos quais serão armazenados os sobrantes procedentes da limpeza de terrenos. Posteriormente, os excedentes florestais e agrícolas serão recolhidos e encaminhados a compostagem ou centrais de biomassa.

O objetivo desta ação é otimizar a gestão dos sobrantes, fomentando o seu reaproveitamento; reduzir o número de ignições através da realização de queimas; e diminuir a média anual de área ardida.

As candidaturas podem ser submetidas até ao dia 30 de novembro de 2023 e, a serem selecionadas, têm de concluir a respetiva execução material e financeira até à submissão do Relatório de Execução de Projeto a 15 de novembro de 2024.

Podem concorrer ao apoio as autarquias locais, comunidades intermunicipais e empresas municipais e intermunicipais.

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Fundo Ambiental financia projetos de energia através de biomassa

Estão abertas as candidaturas para o apoio do Fundo Ambiental (FA) a projetos de energia à escala local em pequenas centrais de biomassa. O objetivo é financiar soluções de produção de energia através da biomassa proveniente de sobrantes da exploração agroflorestal, incentivando o seu aproveitamento e valorização. Dessas soluções, destaca-se a instalação de caldeiras produtoras de energia térmica e elétrica, em substituição do consumo de combustíveis fósseis nos edifícios públicos e comunitários. Desta forma, pretende-se contribuir para a sustentabilidade energética e reduzir o risco de incêndios.

O prazo para o envio das candidaturas termina a 30 de novembro de 2023, sendo que podem concorrer a este apoio as autarquias locais e as comunidades intermunicipais. Para isso, é necessário o preenchimento do formulário, bem como o envio de toda a documentação presente no regulamento.

Esta ação do Fundo Ambiental surge em concordância com as metas do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais 20-30 (PNGIFR), do Programa Nacional de Ação (PNA), dos Programas Regionais de Ação, e do Sistema de Gestão Integrado de Fogos Rurais (SGIFR).

Os projetos serão executados e concluídos até 30 de novembro de 2024.

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